A comemorar derrotas: ANISTIA
Quando leio sobre comemorações, celebrações de datas, surpreendo-me cada vez mais.
Não bastava a comemoração das “diretas já”, quando o povo nas ruas NÃO derrotou a ditadura; quando uns 300 parlamentares se lixaram pelo povo nas ruas e praças, assegurando a agenda de transição estabelecida pelas forças no poder!
Agora deram de comemorar outra derrota: a lei da anistia.
Só para lembrar: lutava-se pela "anistia ampla, geral e irrestrita". Os "homens no poder" sabiam que o tempo do regime de exceção se esgotava. Mas monitoravam e davam os tempos da "abertura". Veio a "lei da anistia" (LEI Nº 6.683 - DE 28 DE AGOSTO DE 1979 - DOU DE 28/8/79 – Lei da Anistia), que deixava fora da anistia "os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal" (§2° do art. 1°).
Dona Dilma, por exemplo, não foi anistiada pela "lei da anistia".
O perdão aos crimes comuns e/ou de sangue tiveram que esperar a convocação da Constituinte de 1988.
Os defensores do "Direito à Memória e à Verdade" devem puxar pela memória e, em respeito à verdade histórica, não celebrar meias vitórias/derrotas como se fossem vitórias incontestes.
Mas parece que a memória fraqueja e os tempos não são muito favoráveis às verdades.
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