Sim ou Não? É Bom Lembrar que:
Existe a Lei 10.826, de 22.12.2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências".
O que está sendo colocado em referendo é apenas o Art. 35, que reza:
"Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.
§ 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2o Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral."
Exijimos, JÁ, o cumprimento da Lei, com o cadastramento de todas as armas de fogo.
E é bom chamar a atenção do eleitor que, caso vença o Sim, mais da metade da referida Lei será revogada.
Quem quiser se informar antes de votar, basta clicar no link acima.
Muito Barulho por Nada
Acompanhei boa parte da discussão no STF sobre o MS pedido pelo deputado José Dirceu.
Firulas jurídicas, forçadas de barra, bacharelismo acadêmico explícito.
Tudo para responder uma simples questão:
"Quem era o Ministro da Casa Civil?
Era ou não era o deputado José Dirceu?"
O que está sendo colocado em referendo é apenas o Art. 35, que reza:
"Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.
§ 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2o Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral."
Exijimos, JÁ, o cumprimento da Lei, com o cadastramento de todas as armas de fogo.
E é bom chamar a atenção do eleitor que, caso vença o Sim, mais da metade da referida Lei será revogada.
Quem quiser se informar antes de votar, basta clicar no link acima.
Muito Barulho por Nada
Acompanhei boa parte da discussão no STF sobre o MS pedido pelo deputado José Dirceu.
Firulas jurídicas, forçadas de barra, bacharelismo acadêmico explícito.
Tudo para responder uma simples questão:
"Quem era o Ministro da Casa Civil?
Era ou não era o deputado José Dirceu?"
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